segunda-feira, 6 de agosto de 2012


Luiz Lamas - Papai Sempre Presente



Virge Santa essa gente

Qué comemorá u dia dos pai alegre e contente,

Sem pensá qui ele si faiz presente

Todos os dias, diligentemente.



Si us fio fica doente,

Ou si a escola aumenta assustadoramente,

Quem é qui tá sempre presente

Pagando, embora reclamando di modo persistente?

É us pai qui ta sempre du lado,

Arresorvendo tudo nu momento azado.



Si us fio vão mar na escola,

Si faiz perarticee muita graçola.

Si é fio qui num obedece a ninguém,

A mãe não agüentando passa esse encargo a arguém,

I esse arguém é u pai, naturalmente,

Qui tem qui arresorvê tudo, di modo diligente.



Pra si comprá roupa, brinquedo, remédio, alimento, quarqué suprimento

É u ai qui tem qui tá a posto, em quarqué momento,

Memo pra comprá uma porção de presente

É ele qui tá a posto, de forma proeminente,

Sempre assessorando us fio seu

Cum o pensamento im Deus.



Memo nu dia a si consagrado,

É us pai, apesar du seu desagrado,

Qui desemborsa dinheiro pro seu  próprio presente,

Di forma prena, condizente,

Pruque ele é o esteio do lar,

Como num tem outro iguar.



Nu intanto, como toda regra tem sua exceção,

Existe pai qui num cumpre a sua missão,

Qui num qué sabê di nada,

Só qué vivê a vida, sem tê responsabilidade em sua jornada,

Qué vivê a vida di papo pru á,

Esquecendo inté das responsabilidade familiá.



Num sabem que é preciso dá exemplo di perfeição

Prus fio num descambá na perdição.

Adepois, inda diz qui us fio são revortado,

Arrespondendo sempre di modo desaforado,

Si esquecendo di qui eles é qui são curpado,

Pruque não dão o exemplo abençoado.





Mais, é us pai verdadeiro qui vamo homenageá,

Di forma prena, exemplá,

Orando pru Mestre Jesuis

Ilumina sua estrada com bela luiz,

Pra qui eles também possam ensiná

Seus fio a meta certa trilhá.



Luiz Lamas

                                                                                                                      



Psicografada no núcleo de trabalho na noite de 29/07/1992.

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