André Luiz – Evoluas Sempre
Se
errar é humano, persistir no mesmo erro é ignorância, que fará de tua alma uma
estagnação pútrida.
Estirpes
do ter ser todos os vícios perniciosos, que impeçam a tua evolução.
Dependerá
somente de ti desfazer as meadas de sombras, que turbam teus pensamentos.
Não
tentes acalentar vãs ilusões, que são contrárias as Leis de Deus.
Já
encarnaste e desencarnaste várias vezes com as mesmas mazelas, retendo a tua
evolução.
Considere-te
um herói, dominando tuas próprias tendências inferiores.
Evoluas,
tolerando e perdoando aqueles que vivem sob o teu teto. Tentar afastar-se
deles, é retroceder naquilo que evoluíste na presente encarnação.
Tu
és livre para decidires do teu destino, porem responderás se com os teus atos
impedires a tua evolução.
Talvez
cercearás o teu reencarne na Terra abençoada, indo habitar em planetas
destinados a espíritos recalcitrantes.
Procures
aplacar os teus suspiros e gemidos frustrados. Deixa as efêmeras ilusões e
sigas em frente, procurando acatar as Leis de Deus, e realmente ao teu próximo
servir.
Procures
nunca semear sementes de discórdias ao teu redor, pois delas colherás frutos
amargos que impedirão a tua evolução.
Se
professas uma religião, se pregas o Evangelho, maior responsabilidade terás se
não o seguir amplamente, estacionando na evolução espiritual.
Possuis
um cérebro para pensar e um coração para amar. Se amares desenfreadamente, sem
parares para pensar no mal que proporcionarás a outrem, serás considerado um
insano no plano espiritual, insano este que não evoluirá.
Tu
possuis um livre arbítrio que poderá ajudar a evoluíres ou estagnares nessa
evolução. Evolução significa interpretar vivamente a filosofia de Jesus, e
procurar seguir Seus Ensinamentos. Abraça o Evangelho, estuda-o atentamente, e
procurar seguir os ensinamentos do mesmo e estarás caminhando, a passos largos,
para a evolução espiritual que te proporcionará o néctar tão almejado, que
trará a felicidade verdadeira e a paz ambicionada.
André
Luiz
Psicografada
no núcleo de trabalho, na noite de 20/12/1989.
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